Os Operadores Económicos que exerçam atividades que envolvam o manuseamento de coníferas hospedeiras podem estar sujeitos à obrigatoriedade de registo como Operador Económico.
Quem?
Todas as pessoas e/ou entidades que procedam ao:
abate, desrama, transporte, transformação e queima de madeira e à produção ou comercialização de coníferas
hospedeiras destinadas à plantação, oriundas da Zona de Restrição (ZR).
tratamento de madeira de coníferas e ao fabrico, tratamento e marcação do material de embalagem de
madeira.
Como?
O registo é efetuado de acordo com o tipo de operador, através de formulário eletrónico disponível em www.dgadr.pt , em Inspeção fitossanitária » Produção, comercialização de vegetais » Registo oficial » Registo Fitossanitário / Licenciamento.
No entanto, estão isentos de registo os proprietários ou os titulares de outros direitos no caso de serem eles próprios a proceder diretamente ao abate ou ao transporte de coníferas hospedeiras.
Informe-se junto da sua Associação Florestal!
Última atualização: 17/08/2011