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Registo Oficial dos Operadores Económicos

Os Operadores Económicos que exerçam atividades que envolvam o manuseamento de coníferas hospedeiras podem estar sujeitos à obrigatoriedade de registo como Operador Económico

Quem?

Todas as pessoas e/ou entidades que procedam ao:
   abate, desrama, transporte, transformação e queima de madeira e à produção ou comercialização de coníferas 
   hospedeiras destinadas à plantação, oriundas da Zona de Restrição (ZR).

   tratamento de madeira de coníferas e ao fabrico, tratamento e marcação do material de embalagem de
   madeira.

Como?

O registo é efetuado de acordo com o tipo de operador, através de formulário eletrónico disponível em www.dgadr.pt , em Inspeção fitossanitária » Produção, comercialização de vegetais » Registo oficial » Registo Fitossanitário / Licenciamento.

No entanto, estão isentos de registo os proprietários ou os titulares de outros direitos no caso de serem eles próprios a proceder diretamente ao abate ou ao transporte de coníferas hospedeiras.

Informe-se junto da sua Associação Florestal!

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Última atualização: 17/08/2011

   
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